Infelizmente, com a popularização da Internet, tornouse comum crianças e adolescentes utilizarem essa ferramenta para disseminar fofocas, caçoar do físico e da aparência de alguém, além de desmoralizar pessoas em razão de suas características físicas, religião, etnia, preferências etc. Essas práticas ficaram conhecidas como cyberbullying, termo este entendido como todos os atos de agressão física ou psicológica - de caráter intencional, repetitivo e sem motivação aparente -, provocados por uma ou mais pessoas contra um  colega em desvantagem, com o objetivo de causar dor e humilhação. Insultos, intimidação, exposição ao ridículo, difamação e agressões mais veladas, como rejeição e isolamento, são exemplos dessa prática. Além dos transtornos que o cyberbullying pode gerar à vítima, o Bully (autor das agressões) pode responder por crimes contra a honra e também ser obrigado a pagar uma indenização pelos danos causados ao ofendido. “Foi só uma brincadeira!”, é o que dizem os agressores. Será? É usual o agressor justificar seus bullies como brincadeira para se defender e continuar a praticar suas maldades. Mas ofensa não é brincadeira! Uma das características do bullying é justamente a dificuldade em identificálo.
O fato dessa prática ser comum, entre crianças e adolescentes, não significa que ela seja normal ou que não seja danosa. O cyberbullying deve ser levado a sério por pais e escolas, pois se trata de uma agressão e um atentado à integridade psíquica, física e social de alguém. Quem está do lado de fora não pode nem deve se omitir se quiser, de fato, evitar ou acabar com esse tipo de violência.

Cyberbullying

Em 2007, um aluno de um curso de pós-graduação de uma Universidade de Minas Gerais, enviou uma mensagem
extremamente ofensiva contra uma colega de classe. O e-mail foi endereçado para 52 pessoas, incluindo outros
colegas e professores. O agressor chamou a estudante de “imbecil” e “retardada”, dizendo que ela escrevia e-mails
inúteis.
A estudante ofendida ajuizou ação de indenização por danos morais contra o colega de sala, alegando que havia
sofrido abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo, perante aquelas pessoas de seu convívio social.
Ao final do processo, o estudante foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização no
valor de R$ 4 mil, por danos morais, em favor da colega