Pedro e seus amigos virtuais • Ao postar comentários discriminatórios, Pedro e seus
colegas da comunidade virtual incidem no crime de
injúria por preconceito, também chamado de injúria
discriminatória (art. 140, § 3º do Código Penal). Pena:
reclusão de um a três anos e multa.
• Ao incitar e induzir à discriminação e preconceito, através
da comunidade virtual, Pedro também comete o
crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/ 1989 (que trata
dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de
cor). Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
• Além disso, segundo previsto no art. 5º, XLII, da
Constituição Federal, “a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei”.
• Tudo isso considerando que a lei prevê que a pena
deve ser aumentada em 1/3 quando é utilizado
meio que facilite a divulgação da ofensa, como é
o caso da Internet (art. 141, III, do Código Penal).
• Se Pedro fosse menor de idade, ele responderia
pelo cometimento de ato infracional (art. 103
do Estatuto da Criança e do Adolescente), e
seus pais poderiam responder, civilmente,
pelos atos ilícitos cometidos pelo filho (art.
932, I do Código Civil), sendo neste caso,
pena pecuniária de indenização, a ser
determinada em juízo.
• Ademais, ao se fazer passar por outra
pessoa, Pedro pode responder pelo crime
de “falsa identidade”, previsto no art. 307 do
Código Penal, se tal conduta for praticada
para obter vantagem ou para causar dano
a outra pessoa. A pena para esse crime é
detenção, de três meses a um ano, ou
multa, se o fato não constituir elemento
de crime mais grave.
O que a Lei diz
sobre este caso?
Em 2008, um rapaz de 21
anos foi preso em Rolândia
(PR), sob a suspeita de
ter praticado racismo na
Internet.
De acordo com o delegado
que cuidou do caso, o
acusado teria escrito
mensagens racistas, em
um site norte-americano,
usadas para a divulgação
de recados desse tipo que
incitam a violência contra
determinadas raças.
A polícia descobriu que uma
das mensagens foi cadastrada
durante acesso à internet, feita
no computador do acusado,
em sua residência, e outras
três mensagens foram feitas
por ele, de uma Lan House.
O delegado informou que
foram apreendidos discos
rígidos, um pen drive e um
notebook pelos agentes
da Polícia Federal, para
comprovação do crime. O
jovem acusado confessou o
crime e relatou à polícia que
tudo não passou de uma
brincadeira. Só que a prática
de racismo infringe o artigo
20 da Lei 7.716/1989 e deve
custar ao acusado pena
de 2 a 5 anos de reclusão,
acrescida de multas.
Polícia prende estudante acusado de
cometer crime de racismo pela Internet
12
Pedro, de 18 anos, como a maioria dos jovens de sua idade, é usuário assíduo de comunidades de
relacionamento, na Internet.
Ele tem amigos mais velhos e gosta de participar de sites de
relacionamento e criar comunidades onde pode não só expressar
como também partilhar suas ideias “radicais”. Inclusive, por
vezes, ele se faz passar por outras pessoas, escondendo sua
verdadeira identidade. Ocorre que suas ideias possuem
caráter preconceituoso e de intolerância racial e sexual.
Ele não tem muita certeza sobre as coisas que diz
na Internet, mas começou a postar comentários
maliciosos e racistas nessas comunidades, por
puro divertimento. Ocorre que, após incluir
alguns amigos virtuais nas suas comunidades,
acabou, sem perceber, criando um grupo
enorme de pessoas que levam a sério posturas
preconceituosas e as manifestam instigando
uns aos outros.
Os pais de Pedro não sabem de nada! Ficam
apenas impressionados com a facilidade de seu
filho em utilizar a Internet. Por não entenderem
muito de tecnologia, não procuram se informar
sobre os sites e comunidades de que seu filho
participa, tampouco sabem das amizades virtuais
dele. O que os deixa tranquilos é o fato de Pedro
estar sempre em casa...
Mas na verdade, o fato é que Pedro ultrapassa os limites
da liberdade de expressão, usando termos ofensivos,
humilhantes e racistas para se referir a diferentes etnias,
religiões etc. por acreditar que a Internet é uma verdadeira
“terra sem leis”.

O que a Lei diz

sobre este caso?

• Ao postar comentários discriminatórios, Pedro e seus
colegas da comunidade virtual incidem no crime de
injúria por preconceito, também chamado de injúria
discriminatória (art. 140, § 3º do Código Penal). Pena:
reclusão de um a três anos e multa.
• Ao incitar e induzir à discriminação e preconceito, através
da comunidade virtual, Pedro também comete o
crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/ 1989 (que trata
dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de
cor). Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
• Além disso, segundo previsto no art. 5º, XLII, da
Constituição Federal, “a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei”.
• Tudo isso considerando que a lei prevê que a pena
deve ser aumentada em 1/3 quando é utilizado
meio que facilite a divulgação da ofensa, como é
o caso da Internet (art. 141, III, do Código Penal).
• Se Pedro fosse menor de idade, ele responderia
pelo cometimento de ato infracional (art. 103
do Estatuto da Criança e do Adolescente), e
seus pais poderiam responder, civilmente,
pelos atos ilícitos cometidos pelo filho (art.
932, I do Código Civil), sendo neste caso,
pena pecuniária de indenização, a ser
determinada em juízo.
• Ademais, ao se fazer passar por outra
pessoa, Pedro pode responder pelo crime
de “falsa identidade”, previsto no art. 307 do
Código Penal, se tal conduta for praticada
para obter vantagem ou para causar dano
a outra pessoa. A pena para esse crime é
detenção, de três meses a um ano, ou
multa, se o fato não constituir elemento

de crime mais grave.