Valem para a internet e para o universo do jornalismo cidadão as mesmas restrições legais que se aplicam a outros veículos de comunicação. Como cidadão jornalista, você tem de movimentar-se entre a liberdade de expressão e os limites impostos por lei. O bom senso pode ajudá-lo a mapear o que é proibido.
Conteúdo racista ou que expresse preconceito religioso é considerado crime. Espalhar boatos, se passar por outra pessoa, divulgar dados confidenciais de pessoa ou empresa, usar logomarca alheia, fazer apologia ao crime, dar dicas sobre como piratear serviços, transmitir informações sobre atividades ilegais também são.
Tudo isso você, como cidadão, já sabe que são ações sujeitas a punição. No ciberespaço, nada muda, também são atividades ilegais.
Quando se trabalha com imagens e materiais produzidos por outras pessoas, é preciso prestar atenção nos direitos autorais e de reprodução. A internet pode dar, às vezes, a falsa impressão de que tudo pode ser copiado livremente. Mas não é bem assim. Veja abaixo como proceder para
evitar problemas.
Direito de imagem – Quem tem direito sobre sua imagem? A resposta é simples: você mesmo. Pense nisso quando quiser utilizar a imagem de outra pessoa. Você não pode sair fotografando ou filmando desconhecidos e publicar essas imagens em seu blog, flog ou vlog.
Para ter esse direito, é preciso que elas autorizem a reprodução. O mesmo vale para imagens que você encontra na web. Elas podem ter licenças de uso, mas se essa autorização não se estende a você, nada feito, você não pode usá-las.
Também é necessária autorização para divulgar imagens de locais privados. Procure o dono do local ou responsável e peça a autorização. Fotos ou gravações onde as pessoas não podem ser reconhecidas ou de personalidades em locais públicos podem ser utilizadas livremente.
Direito de reprodução – A facilidade com que encontramos material disponível na web dá a sensação de que nada é de ninguém. Não é bem assim. A legislação brasileira não permite a cópia, nem a distribuição livre de material protegido pelo direito autoral, o chamado copyright.
Você pode e deve fazer referência a material protegido por copyright. Mas faça isso quando a citação for pertinente, quando se referir a determinada obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, por exemplo, sempre
indicando o nome do autor e a origem da obra.
Até para as citações há limites. Digamos que você queira comentar uma música e reproduza um trecho para ilustrar suas observações. A reprodução entra como um elemento
complementar, esclarecedor. Você não têm direito de tocar músicas sem autorização, lembre-se.
Se for comentar uma matéria de jornal, tome os mesmos cuidados, cite um trecho da matéria, diga onde ela foi originalmente publicada e, de preferência, forneça também o link para o original.
Direito Autoral – Ele existe fora e dentro da web e deve ser respeitado de acordo com a legislação vigente no país. Mesmo que você pense diferente, não pode ignorar estas regras. A lei diz que você só pode usar material com autorização de quem possui os direitos autorais. Isso vale para qualquer formato de mídia: som, foto, imagem, vídeo e texto. Nunca esqueça de dar crédito para quem produziu o material que você está utilizando. Como alternativa, é possível recorrer a material de domínio público, ou seja, que não é protegido por direitos autorais.
Outra opção são licenças alternativas como as da organização Creative Commons, uma iniciativa que surgiu em 2001 para criar um meio termo entre "todos os direitos reservados" e o plágio puro e simples. Você tanto
pode utilizar o material publicado sob as licenças Creative Commons como pode licenciar sua produção por estas regras.
A Creative Commons propõe o seguinte: em vez de dizer que o conteúdo publicado é seu, e de mais ninguém, há outra opção, mais no espírito da internet. A proposta é dizer que o seu trabalho pode ser copiado ou distribuído à vontade, desde que... aí você define o que quer em troca.
Mostrar o selo Creative Commons na página significa que você estabeleceu os termos de uso de sua obra de forma que apenas alguns direitos ficam reservados. As licenças podem ser combinadas entre si:
Atribuição: você permite que outros copiem, distribuam, exibam e interpretem sua obra e trabalhos derivados dela com a condição de que eles creditem a você a autoria.
Uso não comercial: você permite que outros copiem, distribuam, exibam e interpretem sua obra e trabalhos derivados dela apenas para fins não comerciais.
Não a obras derivadas: você permite que outros copiem, distribuam, exibam e interpretem apenas cópias idênticas à obra, mas não permite trabalhos derivados dela. Compartilhamento pela mesma licença: você autoriza a distribuição de trabalhos derivados da obra com a condição de que eles tenham uma licença idêntica à que governa o seu trabalho.